CENTRO
DE EDUCAÇÃO RURAL CLOVIS DE CASTRO PEREIRA-CERU
I
GINCANA FOLCLÓRICA DO CENTRO DE EDUCAÇÃO RURAL
CLÓVIS DE CASTRO PEREIRA – CERU
ANO
LETIVO: 2011
A
GINCANA FOLCLÓRICA É DE CARÁTER SÓCIO-CULTURAL
E INTELECTUAL.
ABERTURA:
A abertura será no dia 01 de agosto às 15:30 , com os
sorteios dos estados, cores e professores por turma.
O
recurso arrecadado pelo os estados serão destinados a festa da
criança e do adolescente no mês de outubro.
O
Corpo Docente, Discente e Funcionários respaldados pela
autorização do Núcleo Gestor no Planejamento
realizado no dia 01 de julho de 2011, vêm tornar público
a realização da:
REGULAMENTO
DA I GINCANA FOLCLÓRICA
I
DAS INSCRIÇÕES:
Art.
1º Só poderão participar alunos regularmente
matriculados e pais de alunos devidamente inscrito , do Centro de
Educação Rural Clóvis de Castro Pereira.
Art.
2º Serão sorteados pelo os lideres de sala, o estado, cor
e professores por turma, sob a fiscalização do Grêmio
Estudantil e Representante do Conselho Escolar.
Art.
3º Os Estados entregarão até o dia 19 de agosto
de 2011, a música ( gritos ) de guerra.
Art.
4º Serão divulgados no flanelógrafo as turmas
com seus respectivos estados, professores e cores e as tarefas a
cumprir com as devidas pontuações.
II
DOS PARTICIPANTES E COMPONENTES:
Art.
5º As turmas do 4º aos 5º anos, participarão na
categoria I
Art.
6º As turmas do 6º ano aos 9º anos, participarão
na categoria II
Art.
7º A organização e a apresentação de
cada estado serão da responsabilidade de seus componentes.
&
É reservado o direito à Comissão Organizadora de
interferir quando de alguma forma a organização e
apresentação de um estado ferir ou ameaçar os
interesses ou bom andamento do evento.
Art.
8º Representa o Estado: um coordenador e um articulador em caso
de reclamações.
&
Esses representantes deverão ser escolhido pela turma do seu
respectivo Estado.
III
DAS PENALIDADES:
Art.
9º Todos os Estados responderão integralmente por atos
individuais de seus componentes.
Art.
10º Todos os Estados serão punidos também por
quaisquer atos provocados por participação coletiva.
Art.
11º As penalidades são as seguintes:
- Advertência Verbal ou Escrita
- Subtração de pontos adqueridos.
Art.
12º Todas as penalidades impostas pela Comissão
Organizadora serão feitas depois das devidas investigações
de seus membros e com o apoio do Núcleo Gestor.
&
O Estado que não cumprir com algumas das tarefas
estabelecidas, sofrerá penalidade com a perca de 200 pontos
por tarefa não apresentada.
IV
DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art.
13º A Comissão Organizadora da I Gincana Folclórica
do Centro de Educação Rural Clóvis de Castro
Pereira, composta por :
Professora
Maria Eveline Barbosa da Silva
Professora
Maria do Carmo da Silva Farias
Professora
Maria Auriní Aragão
Professora
Eudenia Moura Baia Cesar
Professor
José Adelksherly Rodrigues da Costa
Membro
do Conselho Escolar: Maria Vilanilde Andrade Lima
&
A Comissão Organizadora é soberana em suas decisões.
V
DA CLASSIFICAÇÃO:
Art.
14º Será considerado vencedor o Estado, que apresentar
maior pontuação nas categorias I e II.
VI
DA PONTUAÇÃO:
Art.
15º A I Gincana Folclórica do Centro de Educação
Rural Clóvis de Castro Pereira, valerá 7.000 ( sete
mil) pontos e cada tarefa constará seu valor.
VII
DA PREMIAÇÃO.
Art.
16º A premiação será a seguinte:
- Categoria I – O Estado vencedor em primeira colocação, terá direito a um passeio no Zoológico.
- Categoria II – O estado vencedor em primeira colocação, terá direito a um passeio, ou um dancy, ou uma feijoada, ainda a ser definido, pois depende de parcerias externas.
VIII
DO CUMPRIMENTO DAS TAREFAS
Art.
17º Todas as tarefas terão pontuação
preestabelecidas.
Art.
18º As tarefas serão realizadas no pátio, quadra
ou local determinado pela Comissão Organizadora.
Art.
19º O julgamento das tarefas serão unicamente missão
do corpo de jurados.
Art.
20º A Comissão Julgadora será escolhida
previamente pela Comissão Organizadora e só será
conhecida minutos antes das apresentações das tarefas.
IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
21º Os representantes dos Estados, poderão ser
convocados para reuniões sempre que a Comissão
Organizadora julgar necessário;
Art.
22º Caso seja necessária alguma alteração
no regulamento, esta somente terá validade após
comunicação a todas os Estados participantes;
Art.
23º Os casos omissos deste regulamento serão resolvidos
unicamente pela Comissão Organizadora, sendo então sua
decisão comunicada aos representantes dos Estados , não
cabendo contestações;
Art.
24º O regulamento estará disponível pelo BLOG da
Escola , sendo que é de responsabilidade dos representantes
dos Estados fazer com que todos os participantes estejam cientes das
regras que regem este evento.
Pacatuba,
01 de agosto de 2011.
Boa
sorte a todos os participantes e que tenhamos uma ótima
gincana!
Comissão
Organizadora
TAREFAS
DA I GINCANA FOLCLÓRICA DO CENTRO
DE EDUCAÇÃO RURAL CLÓVIS DE CASTRO PEREIRA –
CERU
- PRE ( Ponto de Referência do Estado ) Cada Estado deverá criar seu ponto de identificação na galeria da escola, expondo: Nome do Estado,do professor e da turma, mapa do Estado, slogan, textos, reportagens, curiosidades, músicas, piadas, lendas...
- Pontuação: 500 pontos
- Desfile do Rei e da Rainha caracterizado conforme a cultura do Estado que representa.
Critérios:
trajes, beleza, desenvoltura, simpatia, música.
- Pontuação: 1 lugar - 1000 pontos 2 lugar - 800 pontos
3 lugar
- 500 pontos Demais 300 pontos
- Apresentar uma dança típica do estado que representa.
Critérios:
trajes, ritmo, coreografia, harmonia, organização
- Pontuação: 1 lugar 1000 pontos 2 lugar 800 pontos
- lugar 500 pontos Demais 300 pontos
- Meu pai dar um show. ( dançar. Cantar, contar piada...)
- Pontuação: 500 pontos
- Quiz ( perguntas e respostas ) Cada Estado, deverá escolher dois representantes para participar de uma disputa de perguntas. Assuntos serão referente ao seu Estado. O vencedor levará 1000 pontos.
- Os Estados cantarão uma música ( paródia ) que serão avaliados no seu conteúdo. Entregar dia 19 de agosto para avaliação.
- Pontuação: 500 pontos
- Cada Estado deverão vender 50 cartelas do bingo de um Vídeo Karaokê com microfone no valor de R$ 1,00 a cartela, cada cartela excedente valerá 10 pontos
- Pontuação: 50 cartelas = 1.500 pontos
- Arrecadar o maior número ( quantidade ) de moedas de R$ 0,10 centavos. Iniciar com o mínimo 30 moedinhas.
- Pontuação: 1 lugar 1.000 pontos 2 lugar 800 pontos 3 lugar 500 pontos
- Demais 300 pontos
Comissão
Organizadora
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